terça-feira, 29 de abril de 2014

O que a Internet será no futuro? Saiba os impactos do Marco Civil da rede.

Marco Civil entra em vigor em junho. Lei deve mudar comportamento no uso da rede e influenciar também na oferta de novas tecnologias.
Aos 45 anos de idade, a Internet vive um de seus momentos mais importantes no Brasil. Depois de passar por vários debates e discussões ao longo de três anos, a Lei 12.965, o Marco Civil da Internet, foi finalmente sancionada simbolicamente pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira passada. A legislação estabelece direitos e deveres para usuários e provedores, como forma de colocar ordem em um meio até então completamente aberto. A aprovação do Marco Civil da Internet abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantidos os direitos à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos, entre muitos outros. A lei que entra em vigor no final do mês de junho chega com o potencial de pautar grandes mudanças, que vão desde o comportamento do usuário, até o surgimento de novas tecnologias. Com acesso garantido a todo o tipo de conteúdo de forma igualitária, o conceito The Internet of Things – “a Internet das coisas” – deve se popularizar cada vez mais. Além disso, o usuário vai se manter on-line por muito mais tempo, utilizando os mais variados dispositivos. “A evolução tecnológica é constante. Cada vez mais teremos produtos smart, como relógios e óculos informatizados. Além disso, podemos pensar na possibilidade de administrar remotamente residências por smartphones”, afirma o conselheiro-consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Fabiano Vergani. A seguir, as projeções feitas por especialistas.

A internet será...
(...) Mais neutra e também igualitária

A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff funcionará como uma espécie de constituição da Internet. O Marco Civil é dividido em três pilares: Privacidade, Neutralidade e Inimputabilidade. O primeiro prevê que nenhum internauta tenha sua privacidade violada ou seus dados comercializados por provedores. A lei proíbe vigiar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo acessado, sendo que a única exceção são as ordens judiciais para fins de investigação criminal. O segundo pilar é também o mais polêmico do Marco Civil, já que o lobby das empresas de telefonia tentou derrubar esta obrigatoriedade, mas não teve sucesso. Ela determina que os provedores não podem fazer ofertas de conexões diferenciadas, como pacotes só para e-mails e redes sociais, ou exclusivos a vídeos.

domingo, 27 de abril de 2014

Lei 12.965/14 - Lei do Marco Civil da Internet.

A presidente do Brasil sancionou, nesta quarta-feira (23), a lei do marco civil da internet, aprovada na noite de terça (22) pelo Senado Federal. A sanção aconteceu durante a abertura do Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet - NET Mundial, em São Paulo.


No discurso de abertura da conferência, que trouxe ao Brasil representantes de mais de 80 países para discutir o futuro da governança da internet, Dilma agradeceu o empenho do Senado em aprovar “a legislação em tempo recorde”. Ela referiu-se em especial ao senador Walter Pinheiro (PT-BA), presente no evento, e ao deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do Marco Civil na Câmara dos Deputados. Também citou os senadores Vital do Rêgo (PMDB-PB) e Zezé Perrella (PDT-MG), relatores nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Infomática (CCT); e o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que apresentou o parecer da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) no Plenário do Senado.

A presidente defendeu a liberdade de expressão e a privacidade na rede mundial de computadores.

— No Brasil, cidadãos, empresas, representações diplomáticas e a própria Presidência da República tiveram suas comunicações interceptadas. Esses fatos são inaceitáveis. Eles atentam contra a própria natureza da internet, democrática, livre e plural. A internet que queremos só é possível em um cenário de respeito aos direitos humanos, em particular à privacidade e à liberdade de expressão .

O marco civil da internet traz os princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na rede mundial de computadores no Brasil. Entre os princípios estão a garantia da liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a neutralidade da rede e a liberdade dos modelos de negócio.

Confira aqui a Lei 12.965/14 na íntegra. A norma que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

domingo, 6 de abril de 2014

Da ausência de regulamentação quanto ao uso de tablets, smartphones ou laptops pelos advogados em audiências e julgamentos e suas implicações jurídicas.


A proibição poderá ser imposta, por exemplo, no caso de o magistrado flagrar e comprovar que o advogado estaria se comunicando com as testemunhas que não participam da audiência.


Resumo: Até que seja regulamentada a utilização dos meios tecnológicos (tablets, smartphones ou laptops), imprescindível que se faça uma ponderação dos valores e bens da vida atingidos, pautando-se sempre pela direção contida na garantia fundamental prevista na Constituição, que privilegia a publicidade dos atos processuais e os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.

I. Introdução

Este artigo visa colocar ainda mais em discussão e evidência a polêmica travada entre advogados e magistrados quanto à permissão ou à proibição do uso de aparelhos eletrônicos, mais especificamente, tablets, smartphones ou laptops, durante a realização de audiências ou julgamentos no âmbito do Poder Judiciário.

II. Da ausência de regulamentação e as implicações jurídicas decorrentes

Recentemente, houve a divulgação, nos diversos meios de comunicação, da proibição imposta por um magistrado da Justiça do Trabalho, no Estado de Pernambuco, assim como pelo Conselho de Contribuintes do Estado, em Belo Horizonte, em relação ao uso de palmtop, no primeiro caso, e de um tablet, no segundo caso.
Em relação ao magistrado trabalhista, este acolheu a reclamação feita pelo advogado da parte contrária, ao ver que seu colega fazia uso de um palmtop, argumentando que poderia o advogado estar a se comunicar com as testemunhas que se encontravam do lado de fora da sala da audiência.
Já em relação à proibição imposta pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, esta ocorreu quando, após realizar sustentação oral perante o citado Conselho, o advogado passou a gravar o julgamento, para poder mostrá-lo ao seu cliente posteriormente, quando foi questionado pelo relator a respeito de sua atitude, deixando o advogado constrangido.
Sem nenhuma regulamentação acerca do assunto que diga ser permitida ou proibida a utilização de tais meios eletrônicos nos locais de realização de atos processuais, principalmente em audiências e julgamentos, inevitável que haja discussão sobre o tema, porquanto é crescente o uso de tais meios tecnológicos nas diversas profissões, e também no meio jurídico, sobretudo nos escritórios de advocacia, assim como nas áreas comuns do âmbito do Poder Judiciário, como fóruns, varas, juizados, tribunais etc.
Merece ser ressaltado que com a publicação da Lei n° 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, restou consagrada uma nova era − a era da tecnologia aplicada no âmbito do Poder Judiciário −, tanto no âmbito trabalhista, como no estadual e federal.
A citada lei dispõe que o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais e na comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei, de modo que nos Juízos em que foi implantado o processo judicial, não mais se aceitam as petições em papel, implicando, consequentemente, a substituição do papel por tablets, smartphones, palm top, dentre outros, pois para que os operadores do direito, especialmente juízes e advogados, tenham acesso aos autos virtuais, tanto em seus escritórios e gabinetes, como durante a realização de audiências e julgamento de recursos pelas cortes superiores, é imprescindível que se lance mão de tais recursos tecnológicos.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Os Crimes Contra Honra na Era da Internet.

A internet determinou para a sociedade uma nova realidade. Através da mesma e ultrapassando os conceitos de tempo e espaço, somos capazes de exercer, em sua plenitude, a liberdade de expressão, direito constitucionalmente protegido no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal de 1988.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade:

No entanto, uma vez que a Constituição Federal veda o anonimato, a responsabilidade por aquilo que se diz, escreve ou se exibe pelos internautas tem como conseqüência a incidência das mesmas regras relacionadas aos crimes contra a honra, previstos no Código Penal de 1940.
Nada objeta, portanto, a prática de um crime contra a honra através da internet, seja em alguma mensagem falada, algum texto ou vídeo.

Como bem realçou a advogada Patrícia Peck: "Uma coisa é narrar um fato, outra coisa é manifestar opinião pejorativa, fazer uso não autorizado de marca, ofender as pessoas envolvidas (o vendedor, o atendente de call Center, o obundsman, o dono da loja). Uma infração não justifica outra. Não podemos ficar fazendo "justiça com o próprio mouse".
No cotidiano são freqüentes os registros de ocorrência em razão de crimes contra a honra praticados pela internet. Na maioria absoluta dos casos, os crimes são praticados nas denominadas redes sociais, em e-mails, blogs e envolvem ofensas nos mais variados segmentos: entre ex-cônjuges, alunos e professores, colegas de trabalho, vizinhos e ex-amigos virtuais.

Quase sempre, o crime é motivado pela idéia de que o computador "esconderá" o autor. Assim, valendo-se do anonimato na rede, o ofensor utiliza a internet como meio de vingança pessoal.
Na vida real, vale o ditado, "as palavras se perdem ao vento". No entanto, o mundo virtual, muito ao contrário, guarda os vestígios da conduta, com muito mais eficiência e materialidade.

Por outro lado, o dano decorrente do crime contra a honra praticado pela internet é sobremaneira mais gravoso.
Vale reavivar o dizer da Dra. Patrícia Peck Pinheiro: "antigamente, quando alguém era envolvido em uma situação de ridicularização de sua imagem e honra, a solução era mudar de cidade. Mas na era Digital, como fazer isso, se o problema para na internet, e é muito difícil tirar totalmente o conteúdo da web."
Não há dúvida que diante de um crime contra a honra praticado pela internet, seja no campo cível diante da indenização patrimonial ou na seara criminal, quando da aplicação da pena, o julgador irá valorar a grandiosidade e a extensão dos danos, muitas vezes sem fronteiras ou limites de exposição pública.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Os crimes virtuais e a impunidade real.

O uso da internet já não é mais uma novidade em nosso cotidiano, simultaneamente com o benefício desse serviço surgiram os crimes virtuais, porém, o ordenamento jurídico pátrio não acompanhou a velocidade de crescimento do uso desta importante tecnologia. Existem projetos de lei que aguardam serem sancionados a mais de três anos e enquanto isso os criminosos se aperfeiçoam cada dia mais. O resultado desta disparidade é verificado no número de casos de pessoas lesadas e de indivíduos responsabilizados por estes crimes.
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo possui a intenção de criar uma reflexão sobre o tema abordado.

Nos dias atuais, a internet se tornou indispensável para grande parte da população mundial, nessa rede é possível pesquisar, estudar, namorar e até trabalhar. Mas infelizmente, alguns criminosos têm utilizado esse avanço para realizar práticas delituosas com o intuito de obter para si, vantagem em proveito de outros internautas.
O grande problema nesses delitos praticados na internet é a ausência quase total de punibilidade pelo Estado, uma vez que, a criminalidade avançou mais rapidamente do que nossa legislação pátria e as técnicas para se chegar ao autor do crime ainda estão em fase de aprimoramento.
Os crimes virtuais vêm se tornando corriqueiros em nosso país, e, infelizmente, a lentidão do poder legislativo em tipificar essas modalidades de crimes, vem criando um clima de “terra sem lei” na internet, pois os criminosos sabem que suas identificações são quase impossíveis e mesmo que estes sejam identificados, a lentidão do judiciário ao punir essas condutas cria um clima de impunidade.
Os legisladores precisam urgentemente tipificar essas condutas, retomando novamente o dever de punir do Estado.
Existem alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, mas como é sabido esse órgão para aprovar novas leis, necessita de alguns anos. Enquanto isso os criminosos continuam a cometer delitos na internet.

domingo, 30 de março de 2014

Google, Facebook e Microsoft facilitam investigação de crimes.

Foi um passo de gigante para a investigação de cibercrimes. No ano passado, o Ministério Público português assinou protocolos com os três grandes da informática - Google, Facebook e Microsoft - o que permitiu investigar alguns crimes que até então não se conseguia investigar e obter informações mais rápidas e simples destas empresas. Os procuradores passaram a fazer os pedidos “direitamente, sem necessidade de recorrer a cartas rogatórias ou a outros mecanismos da cooperação internacional”, através de um formulário disponibilizado no sistema informático do Ministério Público.

“Estes protocolos têm sido estudados por outros países. Neste âmbito estamos na primeira linha mundial”, afirma com orgulho o procurador Pedro Verdelho, responsável pelo Gabinete de Cibercrime, criado em Dezembro de 2011 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Esta possibilidade operacional veio a revelar-se de grande eficácia prática, uma vez que veio a facilitar a obtenção de informação essencial à investigação criminal em situações em que anteriormente tal informação não era, na prática, de todo, possível de obter. Além disso, veio permitir obter informação de operadores globais de forma muitíssimo expedita, sem necessidade das complexidades burocráticas dos mecanismos da cooperação judiciária internacional”, avalia-se no relatório de atividade do organismo.


sábado, 29 de março de 2014

Entenda o que é o Marco Civil da Internet e quais mudanças trará para os usuários.

O projeto de Lei 2126/11 foi aprovado no último dia 25/03/2014 na Câmara dos Deputados e depende apenas de aprovação no Senado e sanção presidencial. 

Caro leitor (a), você sabe do que se trata o projeto de Lei 2126/11? Caso nunca tenha ouvido falar, talvez você o conheça como Marco Civil da Internet. Lembrou? Você sabe o que isso acarretará e mudará nas normas de utilização da internet pelos usuários? O artigo de hoje visa esclarecer estes pontos, já que o Marco Civil da internet “teve seu primeiro passo dado”, para que suas normas possam surtir efeito, já que a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/03/2014), por votação simbólica o referido projeto de lei.

Primeiramente, temos que relembrar a história e analisar a proposta da PL (projeto de lei) verificando quais garantias esta veio resguardar.

A iniciativa surgida no final do ano de 2009, é uma espécie de constituição para quem utiliza a internet, ditando normas, sanções e inicialmente, colocando o governo como uma espécie de administrador da rede. O projeto ganhou bastante força após a descoberta das práticas de espionagem utilizadas pelo governo Norte Americano contra o Brasil e outros países.

A proposta está sendo alvo de divergências políticas e de opinião, o grande receio é que com a aprovação desta lei, seja criada a censura a liberdade que existe e sempre existiu na utilização da rede, dando controle em excesso ao governo e possibilitando atos discricionários de privação de liberdade por parte deste.

Nestes 5 anos que a lei vem sendo discutida, o texto sofreu diversas alterações, sendo aprovada na câmara de forma menos controladora por parte do Governo, e mantendo a liberdade do usuário.

Segundo o Deputado Federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto, os principais princípios deste são: privacidade, vigilância na web, internet livre, dados pessoais, fim da propaganda dirigida, liberdade de expressão, conteúdo ilegal e armazenamento de dados.
Mas o que muda em relação ao projeto original?


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